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1. Foro
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| As presentes Condições Gerais de Venda devem ser interpretadas à luz da
legislação portuguesa; para quaisquer questões emergentes da sua aplicação
é competente o foro da Comarca de Lisboa. |
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2. Definições
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| Nas presentes Condições Gerais de Venda: |
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| a) o Cliente é a pessoa, singular ou colectiva, responsável
pala emissão da encomenda; |
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| b) o Tradutor (eu/meu) é o profissional que aceita a encomenda; |
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| c) a encomenda é a ordem de realização do trabalho emitida pelo
Cliente e transmitida ao Tradutor e que pode incluir a realização de trabalhos
de tradução, análise linguística e textual, revisão e edição de textos
traduzidos e outros de carácter semelhante; |
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| d) a língua de partida é a língua original do texto traduzido
ou a ser traduzido; |
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| e) a língua de chegada é exclusivamente o português de norma
europeia; os textos destinados a revisão ou edição deverão também estar
na língua de chegada; |
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| f) os serviços de tradução incluirão a conversão linguística
do texto da língua de partida para a língua de chegada, a utilização de
programas informáticos adequados, o cumprimento dos prazos acordados, a
adequabilidade da tradução para o fim em vista (informação, publicação,
ou outra), a utilização de terminologias especiais, a realização de revisão
pelo Cliente, etc. |
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3. Finalidade
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| A finalidade das presentes Condições Gerais de Venda é: |
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| a) constituir uma base de entendimento sobre a realização dos
trabalhos de tradução encomendados pelo Cliente; |
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| b) constituir uma base de são relacionamento entre o Cliente
e o Tradutor. |
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4. Aceitação de encomendas
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| Devido à eventual existência de outras encomendas, o Tradutor não é obrigado
a aceitar uma encomenda de serviços, no caso de o Cliente não colocar a
sua encomenda no prazo estipulado na proposta ou orçamento do Tradutor. |
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5. Prazos de entrega
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| Os prazos de entrega serão apenas de comprimento contratual, após o Tradutor
ter acesso à totalidade dos materiais a traduzir. Tais prazos poderão ser
sujeitos a alteração pelo Tradutor, caso sejam introduzidas modificações
à encomenda original. O Cliente compromete-se a entregar ao Tradutor todos
os materiais e informações necessários para a realização da encomenda nos
prazos acordados na proposta/orçamento e/ou na encomenda. O Tradutor não
será responsável pela perda, danos ou entrega tardia do trabalho acabado
devido a interrupções ou anomalias de funcionamento dos serviços postais
ou de telecomunicações, ou em caso de força maior (ver cláusula 16). |
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6. Honorários
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| 6.1 Os honorários serão acordados antes do início da realização
dos trabalhos estipulados pela encomenda e quaisquer estimativas baseadas
na descrição do Cliente sobre os trabalhos serão apenas válidas após o
envio da minha proposta/orçamento ou após a minha aceitação da encomenda
por escrito; |
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| 6.2 Os honorários poderão ser alterados após o início dos trabalhos,
se for notada a falta de informações relevantes sobre os mesmos e/ou no
caso de serem introduzidas alterações à encomenda original; |
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| 6.3 A base e condições de cálculo dos honorários deverão ser
acordadas antes do início dos trabalhos, assim como os montantes a cobrar
por quaisquer requisitos e fornecimentos adicionais (por exemplo, entregas
em prazos mais curtos, correios expressos, etc.); |
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| 6.4 Todos os trabalhos realizados deverão ser pagos. Devido
ao meu estatuto de Membro Certificado pela Associação Americana de Tradutores
(Inglês-Português), reservo-me o direito de não realizar "testes de
tradução" gratuitamente. |
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| 6.5 Todos os honorários e outros montantes são indicados com
exclusão do IVA à taxa em vigor em Portugal. |
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7. Emissão e envio de notas de honorários
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| As notas de honorários poderão enviadas por correio electrónico através
de documento em formato PDF protegido contra alteração ou por
correio normal. As notas de honorário serão emitidas e enviadas juntamente
com os materiais do trabalho a entregar ao Cliente. |
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8. Pagamentos
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| 8.1 Os pagamentos devidos pelo serviços prestados no âmbito
da encomenda devem ser efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a data
da nota de honorários (ou no prazo acordado por ambas as partes por escrito
antes do início do trabalho); |
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| 8.2 Os pagamentos deverão ser efectuados pelo total indicado
na nota de honorários, sem quaisquer descontos, encontros de contas ou
diferimentos; |
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| 8.3 De preferência, os pagamentos deverão ser efectuados por
transferência bancária para a conta bancária do tradutor indicada nas Instruções
de Pagamento; |
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| 8.4 Os pagamentos podem também ser efectuados por meios electrónicos
através dos sistemas PayPal ou moneybookers; a estes pagamentos são aplicáveis
algumas restrições em termos de montante; |
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| 8.5 Os juros moratórios devidos por atrasos de pagamento serão
calculados nos termos da Portaria nº 597/2005 de 19 de Julho (DR 137 Série
I-B); |
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| 8.6 Não são aceites pagamentos com cheques pré-datados; |
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| 8.7 No caso de encomendas cujos trabalhos sejam realizados durante
longos períodos de tempo, o Tradutor poderá solicitar o seu pagamento faseado. |
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9. Cancelamento da encomenda
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| Se os trabalhos encomendados forem subsequentemente cancelados por conveniência
do Cliente, este deverá pagar uma verba equivalente ao pro rata dos honorários totais relativamente à parte dos trabalhos realizados à
data da notificação de cancelamento, acrescida de um montante baseado no
tempo despendido em pesquisas preliminares ou qualquer outro montante compensatório
acordado entre as partes. O trabalho realizado até à data de notificação
do cancelamento será enviado ao Cliente. |
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10. Uso e finalidade das traduções
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| O uso e finalidade das traduções deverão ser sempre ser comunicados pelo
Cliente ao Tradutor, antes do início dos trabalhos. O Cliente não poderá
utilizar a tradução para fins diversos dos comunicados, sem o consentimento
prévio do Tradutor. |
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11. Natureza da tradução
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| 11.1 O Cliente concorda expressamente que a complexidade de
uma tradução poderá conduzir a diferenças inerentes à sua natureza e que
a tradução perfeita de um termo ou uma expressão poderá ser impossível.
A tradução de termos especializados será efectuada conforme os seus significados
convencionais ou de acordo com dicionários ou glossários na posse do Tradutor
ou fornecidos pelo Cliente, ou de acordo com a prática habitual do Tradutor.
Considerações de ordem técnica e linguística poderão conduzir a diferenças
entre o original e a respectiva tradução. O Tradutor usará sempre o seu
melhor juízo profissional na selecção da terminologia a aplicar. |
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| 11.2 Qualquer tradução reflecte a qualidade do texto original.
Se os conceitos forem expressos incorrectamente no original, ou se a linguagem
do original não for a mais adequada, ou ainda se existirem erros tipográficos,
ou se o original contiver omissões ou for factualmente incorrecto, os mesmos
erros e deficiências serão transferidos para o texto traduzido. |
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12. Direitos de propriedade do texto original, direitos de tradução
e materiais ilegais
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| 12.1 O envio da encomenda do Cliente ao Tradutor implica, por
parte do Cliente, a sua posse legal dos direitos de propriedade sobre o
texto original e dos direitos para a sua tradução; |
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| 12.2 O Cliente compromete-se a isentar o Tradutor de quaisquer
responsabilidades relativas à violação de direitos de copyright e/ou de
tradução e de quaisquer demandas judiciais emergentes do conteúdo do texto
de partida; |
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| 12.3 O Tradutor reserva-se o direito de se recusar a traduzir
quaisquer textos que, na sua exclusiva opinião, sejam ou possam ser de
carácter difamatório ou ilegal; |
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| 12.4 O Cliente compromete-se a indemnizar o Tradutor relativamente
a quaisquer demandas, acções judiciais, custos e despesas emergentes da
publicação de materiais difamatórios ou ilegais, ou da violação de quaisquer
direitos de propriedade sobre patentes ou desenhos de terceiros. |
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13. Direitos de autor da tradução
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| 13.1 No caso de os direitos de autor da tradução serem transferidos
para o Cliente após a sua realização, tal transferência apenas será efectiva
após o pagamento total dos honorários devidos ao Tradutor. Até ao pagamento
da totalidade dos montantes em dívida, os direitos de autor da tradução
continuarão a ser propriedade do Tradutor; |
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| 13.2 Os direitos de autor poderão substituir nos materiais em
forma escrita ou falada ou gravados em substrato electrónico (como, por
exemplo, disquetes ou discos CD-ROM) |
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| 13.3 Após a transferência dos direitos do autor da tradução
para o Cliente, e se os materiais traduzidos forem publicados, o Cliente
deverá reconhecer a autoria do trabalho do Tradutor, do mesmo modo das
outras pessoas ou entidades envolvidas na publicação, excepto qualquer
acordo em contrário (como, por exemplo, no caso de material publicado para
fins publicitários); |
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| 13.4 Se a tradução for incorporada em memória de tradução de
qualquer natureza, o Tradutor deverá licenciar a utilização da tradução
para tal finalidade; |
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| 13.5 No caso de emendas ou alterações às traduções sem a autorização
por escrito do Tradutor, este não será responsável por tais emendas ou
alterações, ou pelas consequências de tais emendas ou alterações. |
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14. Confidencialidade
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| 14.1 A cláusula I.C do Código de Conduta Profissional e Práticas
Comerciais da Associação Americana de Tradutores (Code of Professional Conduct and Business Practices), de que o Tradutor é membro correspondente, exige aos seus membros o tratamento
de todos os trabalhos em completa confidencialidade. Nos termos da cláusula
I.F do mesmo Código, o Tradutor não contactará directamente os clientes
do Cliente (quando tal facto seja do conhecimento do Tradutor), sem a expressa
autorização deste; |
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| 14.2 O Tradutor não fará cópias dos documentos enviados para
tradução, ou com ela relacionados, excepto conforme necessário para a realização
normal dos trabalhos e apenas para seu uso pessoal. |
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| 14.3 Nos termos da cláusula I.C do Código de Conduta Profissional
e Práticas Comerciais da Associação Americana de Tradutores (Code of Professional Conduct and Business Practices), de que o Tradutor é membro correspondente, o Tradutor deverá comunicar
e exigir a confidencialidade de terceiros que possa vir a utilizar (dactilógrafos,
revisores, etc.), relativamente aos documentos e informações recebidos
do Cliente. Conforme necessário, o Tradutor poderá consultar com terceiros
quaisquer questões de terminologia e linguísticas, sem qualquer divulgação
de informações ou materiais confidenciais; |
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| 14.4 O Cliente não poderá divulgar a terceiros quaisquer informações
relacionadas com o Tradutor (como, por exemplo, honorários, métodos de
trabalhos ou nomes e contactos de indivíduos por si empregados para a realização
dos trabalhos) sem a sua autorização expressa por escrito. |
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15. Responsabilidade
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| Conforme a cláusula I.A do Código de Conduta Profissional e Práticas Comerciais
da Associação Americana de Tradutores (Code of Professional Conduct and Business Practices), de que o Tradutor é membro correspondente, o Tradutor compromete-se a
envidar os seus melhores esforços para que a tradução efectuada seja adequada
à finalidade acordada e ao público-alvo a que se destina. A responsabilidade
do Tradutor é exclusiva em relação ao Cliente e apenas pela correcção de
quaisquer deficiências do seu trabalho. O Tradutor não será responsável,
em nenhumas circunstâncias, por outras formas de perdas e danos, como danos
indirectos, responsabilidade objectiva, perdas provocadas por atrasos de
funcionamento ou lucros cessantes. |
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16. Força Maior
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| No caso de o Tradutor ser impedido de satisfazer as suas obrigações contratuais
devido a circunstâncias fora do seu controlo e risco, o contrato será resolvido
sem o pagamento de quaisquer compensações ou indemnizações. Tais circunstâncias
(Força Maior) incluem, mas não se limitam a: incêndio, raio ou explosão,
acidentes, condições meteorológicas excepcionalmente adversas, doença natural,
greves, comoções civis, guerra, ataques terroristas, restrições e atrasos
nos serviços de transportes, decisões governamentais, alterações do serviço
de empresas fornecedoras de acesso à Internet, negligência por parte de
fornecedores ou quaisquer outras circunstâncias fora do controlo do Tradutor.
Nestas condições, o Tradutor envidará todos os esforços para notificar
o Cliente o mais rapidamente possível sobre quaisquer circunstâncias impeditivas.
O Cliente compromete-se a pagar o trabalho realizado até à notificação
da circunstância impeditiva e o Tradutor compromete-se a assistir o Cliente
na tomada de medidas mitigadoras da situação. |
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17. Discrepâncias entre versões
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| Em caso de discrepâncias entre a versão das minhas Condições Gerais de
Venda publicada no meu sítio Web e a versão PDF disponível para importação
e impressão na página Biblioteca de Ficheiros do meu sítio, a versão publicada
no meu sítio Web (i.e., esta versão) prevalece sobre a versão para impressão. |
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18. Reclamações
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| Quaisquer reclamações do Cliente sobre o trabalho do Tradutor deverão ser
apresentadas no prazo de 14 dias após a entrega do trabalho. Se a disputa
não puder ser resolvida satisfatoriamente entre o Cliente e o Tradutor,
o assunto deverá ser resolvido pelo “Centro de Arbitragem de Conflitos
de Consumo da Cidade de Lisboa”, Rua dos Douradores, nº 108 - 2.º
— 1100-207 Lisboa — Portugal. |
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| Versão: 7 May 2026 12:56 WEST |
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